Heverton Chaves/Tiago Gomes
Numa sessão histórica, o Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade a união estável entre casais homossexuais. Em posição favorável, o ministro Ricardo Lewandowski deixou uma ressalva “naquilo que não for típico da relação homem e mulher, e não entrou em detalhes. A partir de agora, devem ser aplicadas a esse tipo de relação regras idênticas à união heterossexual, obedecendo ao que estabelece o Código Civil. Assim, podem, por exemplo, requerer pensão em caso de morte ou separação, pleitear a declaração conjunta de Imposto de Renda, partilha de bens e herança. Assuntos como adoção, fertilização in vitro, entre outros temas, serão apreciados pelo STF em outra oportunidade.
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