A 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio condenou as empresas de ônibus Transurb e Viação Top a adaptarem, num prazo de 45 dias, a sua frota de modo a garantir o acesso das pessoas com deficiência física. No despacho, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo determinou que, para os veículos atuais de ambas as empresas, a data máxima será o dia 2 de dezembro de 2014 para que as mesmas exigências sejam cumpridas.
Na mesma decisão, a magistrada condenou ainda o município do Rio de Janeiro a fiscalizar e cobrar a adaptação da frota dos ônibus. Caso a medida seja descumprida, a multa mensal será no valor de cinco cadeiras de rodas da marca Ortobras, modelo Activa Ultra Lite X, que deverão destinadas a instituições que prestam auxílio aos deficientes. Pela decisão, a Viação Top terá de adaptar, por ano, 30% de sua frota atual, enquanto que a Transurb, a cota é de 8%, até a data estipulada, quando todos os coletivos deverão estar adaptados.
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